1. A inscrição dos jovens participantes deverá ser feita através do preenchimento de formulário próprio via Internet ou junto dos serviços do Parque Aventura Braveland. 2. As inscrições estão sujeitas ao número limite de vagas existentes por cada Turno (20 pax. máximo). 3. As vagas existentes por turno serão preenchidas conforme a ordem de chegada da inscrição totalmente preenchida e pagamento da mesma. 4. Não existindo vagas o participante pode inscrever-se em lista de espera. 5. Em caso de desistência de um participante inscrito, a vaga será automaticamente preenchida pelo primeiro participante em lista de espera, que será contactado de imediato, devendo consolidar a sua inscrição procedendo ao respectivo pagamento no prazo de 24 horas. 6. Em caso de desistência:
a. até 30 dias do início do turno é reembolsado de 100%
b. até 15 dias do início do turno é reembolsado de 50%
c. após estes períodos - não se efectuam devoluções 7. A organização reserva o direito de cancelar algum turno que não reuna o mínimo de inscrições previstas, avisando com antecedência os Encarregados de Educação ou Representante Legais dos participantes até então inscritos.
REPRESENTANTE LEGAL/ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO 1. O Encarregado de Educação ou Representante Legal dos participantes deverá fazer a correcta inscrição e facultar a documentação necessária ao processo. 2. A participação do jovem nos Programas Férias de Verão 2009 só terá lugar se devidamente autorizada pelo respectivo Encarregado de Educação ou Representante Legal. 3. A autorização é efectivada pela assinatura da ficha de inscrição. 4. No caso da inscrição ser efectuada via Internet a autorização, devidamente assinada, poderá ser enviada por fax ou correio, para os serviços da Braveland para o número ou morada indicados na ficha de inscrição. 5. O Encarregado de Educação ou Representante Legal deve prestar todas as informações necessárias quanto à existência de quaisquer condicionantes, nomeadamente a necessidade de alimentação específica e/ou cuidados especiais de saúde a observar. 6. Cabe ao Encarregado de Educação ou Representante Legal fazer chegar o participante ao Parque Aventura Braveland no dia e hora acordada e recolhê-lo no final desse mesmo período, conforme explícito no programa de actividades.
DEFINIÇÕES E OBJECTIVOS DOS PROGRAMAS DE FÉRIAS BRAVELAND
1. É objectivo dos Programas de Férias Braveland proporcionar iniciativas exclusivamente destinadas a crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, com a finalidade de, durante um determinado período de tempo, inserir os participantes num programa de carácter educativo, desportivo e recreativo. 2. Estimulação, desenvolvimento e aplicação dos conhecimentos adquiridos pelos jovens no decorrer do Programa de Férias (PF) seleccionado, no âmbito das actividades de ar livre, conhecimento e exploração da natureza. 3. O Parque Aventura Braveland é dotado de pessoal técnico devidamente habilitado cujo objectivo é a segurança do grupo, organização das actividades em programa e a procura de um elevado grau de satisfação e envolvimento do grupo.
PARTICIPANTES
Deveres
1. O participante deve respeitar todos os outros participantes do PF, pessoal técnico qualificado (monitores, coordenador, director), assim como todo o pessoal de apoio ao PF. 2. O participante deve cumprir todas as instruções dadas pelos monitores e coordenador que o acompanham directamente. 3. O participante deve ser responsável pelo material que lhe é confiado. 4. A Braveland não aconselha a utilização de objectos de valor. Se tal acontecer é da inteira responsabilidade do participante. O desaparecimento ou deterioração dos mesmos não são da responsabilidade do Parque Aventura Braveland. Direitos
1. Caso o Encarregado de Educação ou Representante Legal pretenda, pode ser atribuído um plafond de dinheiro para o participante usufruir no bar do Parque Aventura Braveland (PAB). Este montante é atribuído no início do turno e deverá ser liquidado no final do mesmo. Os consumos serão descriminados. Logo, não é aconselhável levar ou ter dinheiro no PAB. 2. Os participantes terão acesso a todas as actividades de acordo com os seus interesses, salvo razões pessoais, de ordem técnica, meteorológica ou por indicação dos Encarregados de Educação. Restrições
1. Não é permitido qualquer tipo de bebida alcoólica. 2. Não é permitido o consumo de qualquer tipo de estupefacientes. 3. Não são permitidos objectos cortantes ou outros que possam pôr em risco a integridade física dos participantes. 4. Não é permitido o uso de medicamentos, excepto nos casos em que o participante se encontre medicado. Nestes casos, os medicamentos (bem como a respectiva posologia) terão de ser entregues aos monitores ou coordenador do PAB pelo Encarregado de Educação ou Representante Legal. 5. Os Programas de Férias têm objectivos educativos de socialização, cooperação e desenvolvimento.
Consideramos que jogos electrónicos, computadores e televisores portáteis não contribuem para esses objectivos, pelo que interditamos o seu uso durante a actividade. 6. Consideramos que a introdução dos telemóveis nos Programas de Férias constituí um factor de distúrbios nas actividades, pela quebra de ritmo e dinâmica das mesmas. Por este motivo interditamos o seu uso durante o dia, limitando a sua utilização a pequenos períodos diários definidos pelo coordenador. Contactos/ Visitas
As visitas de Encarregados de Educação ou Representantes Legais e familiares dos participantes às instalações do Parque Aventura Braveland interferem na dinâmica da actividade que, está pensada para preencher todo o dia. Por esta razão, não são permitidas visitas.
Os participantes só estão autorizados a sair das instalações acompanhados pelos Encarregados de Educação ou Representante Legal.
Não é permitido amigos ou familiares levarem os participantes para fora das instalações sem serem autorizados pelo Encarregado de Educação ou Representante Legal e com aviso prévio.
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