REGULAMENTO INTERNO DOS PROGRAMAS FÉRIAS DE VERÃO
Semana de Sobrevivência e Semana Jogos sem Fronteiras

1. A inscrição dos jovens participantes deverá ser feita através do preenchimento de formulário próprio via Internet ou junto dos serviços do Parque Aventura Braveland.

2. As inscrições estão sujeitas ao número limite de vagas existentes por cada Turno (20 pax. máximo).

3. As vagas existentes por turno serão preenchidas conforme a ordem de chegada da inscrição totalmente preenchida e pagamento da mesma.

4. Não existindo vagas o participante pode inscrever-se em lista de espera.

5. Em caso de desistência de um participante inscrito, a vaga será automaticamente preenchida pelo primeiro participante em lista de espera, que será contactado de imediato, devendo consolidar a sua inscrição procedendo ao respectivo pagamento no prazo de 24 horas.

6. Em caso de desistência:
a. até 30 dias do início do turno é reembolsado de 100%
b. até 15 dias do início do turno é reembolsado de 50%
c. após estes períodos - não se efectuam devoluções

7. A organização reserva o direito de cancelar algum turno que não reuna o mínimo de inscrições previstas, avisando com antecedência os Encarregados de Educação ou Representante Legais dos participantes até então inscritos.

REPRESENTANTE LEGAL/ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO

1. O Encarregado de Educação ou Representante Legal dos participantes deverá fazer a correcta inscrição e facultar a documentação necessária ao processo.

2. A participação do jovem nos Programas Férias de Verão 2009 só terá lugar se devidamente autorizada pelo respectivo Encarregado de Educação ou Representante Legal.

3. A autorização é efectivada pela assinatura da ficha de inscrição.

4. No caso da inscrição ser efectuada via Internet a autorização, devidamente assinada, poderá ser enviada por fax ou correio, para os serviços da Braveland para o número ou morada indicados na ficha de inscrição.

5. O Encarregado de Educação ou Representante Legal deve prestar todas as informações necessárias quanto à existência de quaisquer condicionantes, nomeadamente a necessidade de alimentação específica e/ou cuidados especiais de saúde a observar.

6. Cabe ao Encarregado de Educação ou Representante Legal fazer chegar o participante ao Parque Aventura Braveland no dia e hora acordada e recolhê-lo no final desse mesmo período, conforme explícito no programa de actividades.

DEFINIÇÕES E OBJECTIVOS DOS PROGRAMAS DE FÉRIAS BRAVELAND

1. É objectivo dos Programas de Férias Braveland proporcionar iniciativas exclusivamente destinadas a crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, com a finalidade de, durante um determinado período de tempo, inserir os participantes num programa de carácter educativo, desportivo e recreativo.

2. Estimulação, desenvolvimento e aplicação dos conhecimentos adquiridos pelos jovens no decorrer do Programa de Férias (PF) seleccionado, no âmbito das actividades de ar livre, conhecimento e exploração da natureza.

3. O Parque Aventura Braveland é dotado de pessoal técnico devidamente habilitado cujo objectivo é a segurança do grupo, organização das actividades em programa e a procura de um elevado grau de satisfação e envolvimento do grupo.

PARTICIPANTES

Deveres

1. O participante deve respeitar todos os outros participantes do PF, pessoal técnico qualificado (monitores, coordenador, director), assim como todo o pessoal de apoio ao PF.

2. O participante deve cumprir todas as instruções dadas pelos monitores e coordenador que o acompanham directamente.

3. O participante deve ser responsável pelo material que lhe é confiado.

4. A Braveland não aconselha a utilização de objectos de valor. Se tal acontecer é da inteira responsabilidade do participante. O desaparecimento ou deterioração dos mesmos não são da responsabilidade do Parque Aventura Braveland.

Direitos

1. Caso o Encarregado de Educação ou Representante Legal pretenda, pode ser atribuído um plafond de dinheiro para o participante usufruir no bar do Parque Aventura Braveland (PAB). Este montante é atribuído no início do turno e deverá ser liquidado no final do mesmo. Os consumos serão descriminados. Logo, não é aconselhável levar ou ter dinheiro no PAB.

2. Os participantes terão acesso a todas as actividades de acordo com os seus interesses, salvo razões pessoais, de ordem técnica, meteorológica ou por indicação dos Encarregados de Educação.

Restrições

1. Não é permitido qualquer tipo de bebida alcoólica.

2. Não é permitido o consumo de qualquer tipo de estupefacientes.

3. Não são permitidos objectos cortantes ou outros que possam pôr em risco a integridade física dos participantes.

4. Não é permitido o uso de medicamentos, excepto nos casos em que o participante se encontre medicado. Nestes casos, os medicamentos (bem como a respectiva posologia) terão de ser entregues aos monitores ou coordenador do PAB pelo Encarregado de Educação ou Representante Legal.

5. Os Programas de Férias têm objectivos educativos de socialização, cooperação e desenvolvimento.
Consideramos que jogos electrónicos, computadores e televisores portáteis não contribuem para esses objectivos, pelo que interditamos o seu uso durante a actividade.

6. Consideramos que a introdução dos telemóveis nos Programas de Férias  constituí um factor de distúrbios nas actividades, pela quebra de ritmo e dinâmica das mesmas. Por este motivo  interditamos o seu uso durante o dia, limitando a sua utilização a pequenos períodos diários definidos pelo coordenador.

Contactos/ Visitas

As visitas de Encarregados de Educação ou Representantes Legais e familiares dos participantes às instalações do Parque Aventura Braveland interferem na dinâmica da actividade que, está pensada para preencher todo o dia. Por esta razão, não são permitidas visitas.
Os participantes só estão autorizados a sair das instalações acompanhados pelos Encarregados de Educação ou Representante Legal.
Não é permitido amigos ou familiares levarem os participantes para fora das instalações sem serem autorizados pelo Encarregado de Educação ou Representante Legal e com aviso prévio.

FUNCIONAMENTO
Horário

Semana de Sobrevivência

Semana Jogos sem Fronteiras

09:00 Alvorada e Pequeno-Almoço  
10:00 Actividades
12:00 Jogos com Água
13:00 Almoço
14:00 Tempo Livre
15:00 Actividades
17:00 Lanche
17:30 Actividades
18:00   Regresso a Casa
19:00 Banho  
20:00 Jantar  
21:00 Actividades Nocturnas  
23:00 Ceia e Recolher   

• As horas acima indicadas são referenciativas. Os horários tenderão a ajustar-se a algumas actividades, que poderão ser mais curtas ou mais demoradas.
• O horário do recolher do 1º escalão poderá pontualmente ser antecipado, tendo em conta as características dos participantes.
• O horário do recolher poderá ser alterado, consoante o carácter e duração da actividade nocturna. Simultaneamente, o horário da alvorada do dia seguinte poderá ser reajustado, se necessário.

Horário dos banhos:

Os banhos de higiene pessoal serão cerca das 19H00, antes do jantar.
Se o carácter da actividade nocturna assim o justificar, o banho passará a
anteceder a hora de recolher.

Refeições:

• Dois  participante serão escalonados diariamente e, com os  animadores, deverão coordenar e colaborar nas seguintes tarefas:
• ida para as mesas e self-service, garantindo a boa ordem nas fases de levantamento da refeição e desenrolar da mesma.
• Limpar as mesas e varrer o chão junto destas, a seguir às refeições.
• Todos os participantes deverão assumir uma atitude apropriada à mesa.
• Cada participante deverá zelar pela arrumação das suas coisas, de forma a garantir a boa organização do espaço da sua tenda.

EQUIPA PEDAGÓGICA CONSTITUIDA POR:

Director do PF: responsável máximo pelo PF, a ele compete a aprovação do projecto do PF (objectivos, metodologias, programas de actividades e restantes procedimentos organizacionais). Cabe-lhe a responsabilidade pela contratação de serviços e bens. O director deverá apenas intervir junto das equipas e/ou dos participantes em caso de extrema necessidade.

Coordenador do PF: tem por função principal gerir toda a equipa de animadores, garantindo o cumprimento do programa/objectivos previstos, bem como de todas as normas de segurança. Mantém um contacto permanente com o director e funciona como elo de ligação entre ele e toda a equipa de animadores. Deverá dirigir todas as reuniões de animadores e também intervir junto dos participantes sempre que seja necessário.

Monitor/animador do PF: tem por função principal acompanhar um grupo de crianças ou jovens garantindo durante a totalidade do tempo do CF a segurança de cada um,o bom andamento das actividades programadas e um bom relacionamento com todos os participantes. O animador tem a obrigação de preparar com antecedência o trabalho no CF, juntamente com a restante equipa de animação, com a supervisão do respectivo coordenador e de acordo com os objectivos delineados pela direcção pedagógica.

Pessoal de apoio do PF: todos os elementos que duma forma indirecta contribuam para o bom funcionamento das actividades do PF (pessoal de cozinha, limpeza, etc).

Distribuição dos participantes:
a distribuição dos participantes pelas equipas/grupos educativos e local de acampamento é da responsabilidade da equipa pedagógica, não podendo garantir-se que participantes amigos ou conhecidos fiquem na mesma equipa/grupo. Por outro lado não é aconselhado frequentar o escalão etário que não se integra na sua idade.

Assistência Médica: como assistência médica entende-se as actuações de prevenção, actividades realizadas com material e equipamento de primeiros socorros, acompanhamento nas rotinas de medicação, qualquer tratamento simples realizado por um monitor socorrista, bem como o transporte a qualquer Centro Hospitalar.
Cada participante é abrangido por um seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil.


PARQUE AVENTURA BRAVELAND

1. Com o presente programa a Braveland com o Alvará nº 59/2002 da DGT, e como entidade promotora das Férias Escolares Braveland obrigasse, nos termos do regulamento, a assegurar a prestação dos seguintes serviços:

• Seguro de acidentes pessoais (Seguradora Fidelidade Mundial apólice nº 580002527) durante o período de duração do CF.

• Espaço para acampamento no Parque Aventura Braveland.

• Alimentação
Semana de Sobrevivência: pequeno-almoço, almoço, lanche, jantar e ceia durante o período de estada do participante.
Semana Jogos sem Fronteiras: almoço e lanche, durante o período de estada do participante.
A alimentação será garantida em quantidade, variedade e qualidade, adequadas às idades dos participantes, natureza e duração da actividade (Serviços de Catering).

• Assegurar o acompanhamento permanente dos participantes, em especial durante o desenrolar das actividades, através de um coordenador e monitores consoante o número de participantes e a natureza das actividades.

• O Parque Aventura Braveland possui um livro destinado a formulação de observações ou reclamações. 2. O Programa de Férias do Parque Aventura Braveland é direccionado e acessível a todos os jovens, oferecendo um leque variado de actividades que vai do desporto aventura, exploração do meio ambiente, construção de abrigos, etc. 3. Estão previstas saídas e visitas fora das instalações do Parque Aventura Braveland, inseridas na temática e objectivos do programa. 4. O programa pode ser alterado, assim como as saídas, devido ás condições climatéricas ou por motivos que o corpo de monitores e coordenador assim determinem, tendo sempre em conta os interesses dos participantes e o bom funcionamento do PF. 5. A equipa é constituída por um Coordenador e por um conjunto de
Monitores/Animadores, nas seguintes quantidades:
• 1 monitor/ animador por cada 6 participantes com idade inferior a 10 anos.
• 1 monitor/ animador por cada 8 participantes com idades entre os 10 e os 12 anos .
• 1 monitor/ animador por cada 10 participantes com idades superiores aos 13 anos.

6. O Parque Aventura Braveland reserva o direito de suspender a estadia de todo e qualquer participante que pelo seu comportamento prejudique de forma significativa o funcionamento do PF, sem direito a qualquer reembolso.

7. Igualmente, o PAB poderá não aceitar a inscrição de algum participante que tenha integrado os Programas de Férias em anos anteriores e que, pelo seu comportamento e atitude tidos, tenham contribuído de uma forma significativamente negativa para o bom desenrolar do ambiente do Campo de Férias.

8. Qualquer participante que pretenda desistir e interromper a sua participação no CF poderá fazê-lo com a aprovação do respectivo Encarregado de Educação ou Representante Legal, sem direito a qualquer reembolso.

 
  Direcção Geral do Turismo Alvará Nº.59/2002   © Braveland 2009 - Todos os direitos reservados                                                            design: Lxmax
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